Toxicológico de larga janela de detecção
Novo exame toxicológico obrigatório para motoristas
A Lei 13.103 de 2015 (apelidada de Lei dos Caminhoneiros) tornou obrigatório o exame toxicológico de larga janela de detecção junto aos demais exames médicos e mentais obrigatórios para a habilitação e renovação das CNHs categorias C, D e E.
A Lei prevê a obrigatoriedade da realização do exame nos momentos abaixo relacionados:
Nas habilitações e renovações das Carteiras Nacionais de Habilitação, nas categorias C, D e E – sendo regulamentado pela Deliberação DENATRAN 145, de 30 de dezembro de 2015; e
Nas contratações e desligamentos dos motoristas profissionais CLT – sendo regulamentado pelo Ministério do Trabalho pela Portaria 116 de novembro de 2015.
As drogas detectadas neste exame serão cocaína, crack, maconha, ecstasy, anfetaminas e opiáceos. O exame testará positivo se alguma dessas drogas foi consumida nos últimos 90 dias.
Exame: Toxicológico de larga janela de detecção.
Material: O exame é realizado através do corte de uma pequena amostra de cabelos, pelos ou na falta destes, raspas de unhas.
Resultado: 12 dias úteis.
Preparo do paciente e informações sobre a coleta: Não há necessidade de nenhum procedimento especial para o dia da coleta. O cabelo é cortado rente ao couro cabeludo, sem dor e sem deixar marcas.