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Toxicológico de larga janela de detecção

Novo exame toxicológico obrigatório para motoristas

A Lei 13.103 de 2015 (apelidada de Lei dos Caminhoneiros) tornou obrigatório o exame toxicológico de larga janela de detecção junto aos demais exames médicos e mentais obrigatórios para a habilitação e renovação das CNHs categorias C, D e E.

A Lei prevê a obrigatoriedade da realização do exame nos momentos abaixo relacionados:

 

Nas habilitações e renovações das Carteiras Nacionais de Habilitação, nas categorias C, D e E – sendo regulamentado pela Deliberação DENATRAN 145, de 30 de dezembro de 2015; e

 

Nas contratações e desligamentos dos motoristas profissionais CLT – sendo regulamentado pelo Ministério do Trabalho pela Portaria 116 de novembro de 2015.

As drogas detectadas neste exame serão cocaína, crack, maconha, ecstasy, anfetaminas e opiáceos. O exame testará positivo se alguma dessas drogas foi consumida nos últimos 90 dias.

Exame: Toxicológico de larga janela de detecção.

Material: O exame é realizado através do corte de uma pequena amostra de cabelos, pelos ou na falta destes, raspas de unhas.

Resultado: 12 dias úteis.

 

Preparo do paciente e informações sobre a coleta: Não há necessidade de nenhum procedimento especial para o dia da coleta. O cabelo é cortado rente ao couro cabeludo, sem dor e sem deixar marcas.

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